Formação

Sabia que é obrigatório dar formações profissionais na sua empresa?

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É obrigatório os trabalhadores terem 40 horas de formação anual. Com a alteração ao Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro, os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas de formação anual e tambem  como uma série de outras exigências no que diz respeito à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional, definindo desta forma a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas.

Anualmente, a formação contínua de ativos deve abranger, pelo menos, dez por cento dos trabalhadores da empresa. A empresa pode antecipar ou adiar a formação a um dado trabalhador durante dois anos. Se, dois anos depois não a fizer, o colaborador ganha um crédito de horas, considerado período normal de trabalho e pago como tal. Desta forma, e no caso de o empregador não promover a formação de acordo com o estipulado no Código do Trabalho, o trabalhador pode usar o crédito para fazer formação, tendo apenas que informar o empregador, no mínimo, dez dias antes de a iniciar.

A obrigatoriedade da formação de 40 horas anuais eleva assim a importância da formação profissional dos colaboradores, na melhoria dos seus desempenhos e consequente aumento da produtividade e competitividade da empresa, quer numa perspetiva de aperfeiçoamento e reciclagem dos conhecimentos dos quadros, bem como no desenvolvimento de novos conhecimentos. 

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